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quinta-feira, 27 de junho de 2024

Tipos de Diabetes confira !

 




Diabete tipo 1


Sabe-se que, via de regra, é uma doença crônica não transmissívelhereditária, que concentra entre 5% e 10% do total de diabéticos no Brasil. Ele se manifesta mais frequentemente em adultos, mas crianças também podem apresentar. O diabetes tipo 1 aparece geralmente na infância ou adolescência, mas pode ser diagnosticado em adultos também. Pessoas com parentes próximos que têm ou tiveram a doença devem fazer exames regularmente para acompanhar a glicose no sangue.
O tratamento exige o uso diário de insulina e/ou outros medicamentos para controlar a glicose no sangue. A causa do diabetes tipo 1 ainda é desconhecida e a melhor forma de preveni-la é com práticas de vida saudáveis (alimentação, atividades físicas e evitando álcool, tabaco e outras drogas).



Diabete tipo 2


O diabetes tipo 2 ocorre quando o corpo não aproveita adequadamente a insulina produzida. A causa do diabetes tipo 2 está diretamente relacionado ao sobrepeso, sedentarismo, triglicerídeos elevados, hipertensão.e hábitos alimentares inadequados.

Por isso, é essencial manter acompanhamento médico para tratar, também, dessas outras doenças, que podem aparecer junto com o diabetes. Cerca de 90% dos pacientes diabéticos no Brasil têm esse tipo.

Diabetes Latente Autoimune do Adulto (LADA):  Atinge basicamente os adultos e representa um agravamento do diabetes tipo 2. Caracteriza-se, basicamente, no desenvolvimento de um processo autoimune do organismo, que começa a atacar as células do pâncreas.  



PRÉ-DIABETES


É quando os níveis de glicose no sangue estão mais altos do que o normal, mas ainda não estão elevados o suficiente para caracterizar um Diabetes Tipo 1 ou Tipo 2. É um sinal de alerta do corpo, que normalmente aparece em obesos, hipertensos e/ou pessoas com alterações nos lipídios. 

Esse alerta do corpo é importante por ser a única etapa do diabetes que ainda pode ser revertida, prevenindo a evolução da doença e o aparecimento de complicações, incluindo o infarto. No entanto, 50% dos pacientes que têm o diagnóstico de pré-diabetes, mesmo com as devidas orientações médicas, desenvolvem a doença. A mudança de hábito alimentar e a prática de exercícios são os principais fatores de sucesso para o controle.


DIABETES GESTACIONAL



Ocorre temporariamente durante a gravidez. As taxas de açúcar no sangue ficam acima do normal, mas ainda abaixo do valor para ser classificada como diabetes tipo 2. 

Toda gestante deve fazer o exame de diabetes, regularmente, durante o pré-natal. Mulheres com a doença têm maior risco de complicações durante a gravidez e o parto. 

Esse tipo de diabetes afeta entre 2 e 4% de todas as gestantes e implica risco aumentado do desenvolvimento posterior de diabetes para a mãe e o bebê.


SINTOMAS


Tipo: 1

  • Fome frequente;
  • Sede constante;
  • Vontade de urinar diversas vezes ao dia;
  • Perda de peso;
  • Fraqueza;
  • Fadiga;
  • Mudanças de humor;
  • Náusea e vômito.

Tipo: 2

  • Fome frequente;
  • Sede constante;
  • Formigamento nos pés e mãos;
  • Vontade de urinar diversas vezes;
  • Infecções frequentes na bexiga, rins, pele e infecções de pele;
  • Feridas que demoram para cicatrizar;
  • Visão embaçada.

FATORES DE RISCO

Além dos fatores genéticos e a ausência de hábitos saudáveis, existem outros fatores de risco que pode contribuir para o desenvolvimento do diabetes.

  • Diagnóstico de pré-diabetes;
  • Pressão alta;
  • Colesterol alto ou alterações na taxa de triglicérides no sangue;
  • Sobrepeso, principalmente se a gordura estiver concentrada em volta da cintura;
  • Pais, irmãos ou parentes próximos com diabetes;
  • Doenças renais crônicas;
  • Mulher que deu à luz criança com mais de 4kg;
  • Diabetes gestacional;
  • Síndrome de ovários policísticos;
  • Diagnóstico de distúrbios psiquiátricos - esquizofrenia, depressão, transtorno bipolar;
  • Apneia do sono;
  • Uso de medicamentos da classe dos glicocorticoides.


27 de Junho é o DIA INTERNACIONAL DA PESSOA SURDOCEGA

 27 de Junho é o DIA INTERNACIONAL DA PESSOA SURDOCEGA. A data foi escolhida em homenagem ao nascimento de Helen Keller (27 de junho de 1880) escritora e ativista social estadunidense. Ela foi a primeira pessoa surdocega a conquistar o diploma de bacharelado. A data é ocasião oportuna para discutir a surdocegueira e os enormes desafios enfrentados pelas pessoas surdocegas.



Imagem de mãos se tocando e se comunicando, exemplificando a comunicação de pessoas surdocegas. Na parte inferior está escrito sobre uma faixa verde transparente: “27 de junho Dia internacional da pessoa surdocega” No canto superior direito a a Logo da Retina Brasil.




Estima-se que haja 1.200 pessoas surdocegas no Brasil. A perda da audição e da visão podem ser causadas por diversos fatores, entre eles a Síndrome de Usher(USH), uma doença hereditária da Retina que também leva à perda auditiva. A pessoa com deficiência visual e auditiva enfrenta desafios cotidianos, sendo essencial efetivar sua inclusão. A comunicação coloca-se como uma barreira que precisa ser superada. Por isso dar luz ao Dia Internacional da Pessoa Surdocega é tão importante.

Hellen Adams Keller (1880 – 1968) é ícone para o movimento da surdocegueira. Ela desenvolveu inúmeros trabalhos em favor das pessoas com deficiência, imprimindo força, consciência e voz às pessoas surdocegas. Como pensadora ela deixou um legado para toda a sociedade, sendo um exemplo de determinação e garra. Assim, parece agradável relembrar algumas de suas frases:

 

“O resultado mais sublime da educação é a tolerância.”

“A experiência humana não seria tão rica e gratificante se não existissem obstáculos a superar. O cume ensolarado de uma montanha não seria tão maravilhoso se não existissem vales sombrios a atravessar””

“As melhores e as mais lindas coisas do mundo não se podem ver nem tocar. Elas devem ser sentidas com o coração.”

“Nunca se pode concordar em rastejar, quando se sente ímpeto de voar.”

Para saber mais:

Grupo Brasil de apoio ao Surdocego e ao múltiplo deficiente sensorial https://www.facebook.com/surdocegueirabr/

https://www.pensador.com/autor/helen_keller/

http://www.utfpr.edu.br/apucarana/estrutura-universitaria/assessorias/ascom/noticias/acervo/2016/dia-internacional-da-pessoa-surdocega


27 de Julho é o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho

 Medidas preventivas adequadas e contínuas evitam ou minimizam impactos negativos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas








OBrasil celebra 51 anos da criação das Portarias nº 3.236 e 3.237, de 27 de julho de 1972. Depois da regulamentação da formação técnica de profissionais médicos e técnicos em segurança e saúde no trabalho, foi instituído o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho. A data tem como objetivo principal reduzir os índices de acidentes, doenças ocupacionais, fatalidades e os custos decorrentes a esses eventos. 

Entre 2012 e 2022, de acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), foram notificados 6.774.543 acidentes de trabalho. 25.492 desses acidentes resultaram em morte. Em virtude de afastamentos previdenciários acidentários registrou-se 461.424.375 dias de trabalho perdidos. Ainda no mesmo período, os gastos estimados consideraram valores de pagamentos pelo INSS de benefícios de natureza acidentária chegaram a R$136.741.183.393,1, ou seja, um real a cada dois milésimos de segundo. 

Diante dessa realidade, a prevenção de acidentes de trabalho é apontada por especialistas como de extrema importância por diversos motivos: a proteção da saúde e da vida dos (as) trabalhadores (as), melhoria da qualidade de vida no trabalho, redução de custos, cumprimento das normas e leis, aumento da produtividade, preservação da imagem da empresa, desenvolvimento sustentável e responsabilidade social. 

Origem da data 27 de julho 

A Fundacentro, desde a década de 1960, cumpre a sua missão para promover a melhoria das condições de trabalho no país. São realizados pesquisas, estudos e capacitação. Além disso, desenvolve ações voltadas para a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. 

Por meio da equipe técnica, a instituição busca gerar conhecimento técnico-científico na área de segurança e saúde no trabalho, bem como disseminar essas informações para empregadores, trabalhadores, órgãos governamentais e sociedade em geral. 

O médico do trabalho, René Mendes, na década de 1970, fazia parte do quadro de especialistas da Fundacentro e presenciou a aprovação das portarias importantes na instituição do Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e a obrigatoriedade dos serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho (Sesmt).  

“Eu havia conhecido a Fundacentro em outubro de 1971, e depois, me aproximado em abril de 1972, em função do 2º Ciclo de um Curso Internacional de Medicina do Trabalho, promovido por ela, em parceria com a Universidade de Strasbourg (França). Ao final do curso, fui contratado, exatamente em 2 de maio de 1972, como estagiário de Medicina do Trabalho”, lembra. 

O médico que faz parte da Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores, na época, trabalhou com a engenheira Berenice Goelzer; o médico Joaquim Augusto Junqueira e o médico Edgard Pereira da Silva. Também com os engenheiros Leonídio Francisco Ribeiro Filho e Oswaldo Paulino Filho. Também eram mentores externos e profissionais pioneiros, os professores e médicos Diogo Pupo Nogueira e Benjamin Alves Ribeiro, ambos da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP, e Oswaldo Paulino, da Associação Nacional de Medicina do Trabalho - Anamt e Petrobras, e o médico Bernardo Bedrikow, do Serviço Social da Indústria de São Paulo - Sesi/SP. 

“Quando entrei para trabalhar na instituição, o presidente era o Jorge Duprat Figueiredo e o superintendente Moacyr Gaya, e a assessoria jurídica era realizada por Eduardo Gabriel Saad. Para a nossa alegria, quase surpresa, no dia 25 de julho daquele ano de 1972, foi assinado pelo então presidente da República Emilio Garrastazu Médici (estávamos em plena Ditadura Cívico-Militar), o Decreto nº 70.861, em parceria com o ministro do Trabalho Júlio Barata, que estabelecia prioridades quanto à política de valorização do trabalhador, entre as quais a preparação de técnicos em Higiene e Segurança do Trabalho e a intensificação das campanhas de esclarecimento público das medidas de proteção contra os acidentes de trabalho”, destaca René. 

Portarias e a intensificação da prevenção de acidentes 

Dois dias depois da publicação do decreto, em 27 de julho de 1972, foram publicadas as portarias nº 3.236 e 3.237. “Outra alegria para todos nós que trabalhávamos na Fundacentro, foi quando o ministro do Trabalho, Júlio Barata, assinava a Portaria nº 3.236 que aprovava os subprogramas, projetos e atividades prioritárias do Programa Nacional de Valorização do Trabalhador, com 9 metas, dentre as quais, a Meta IV para preparar no período de 1973 e 1974, 13.939 profissionais de nível superior e médio para o controle de Segurança e Higiene do Trabalho. Em seguida, promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho com a finalidade de divulgar conhecimentos técnicos e ministrar ensinamentos práticos de prevenção de acidentes, segurança, higiene e medicina do trabalho. A instituição foi encarregada de coordenar e executar a Meta IV”, exalta o médico. 

Completa que na mesma data, o mesmo ministro do Trabalho assinou a Portaria nº. 3.237, tornando obrigatório os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com mais de 100 funcionários. Também nesse período que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) foi atualizada e determinava a atuação e a formação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). 

“Com a publicação da portaria que mencionava as atribuições dos estabelecimentos, além de Cipas, um Serviço Especializado em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, na regulamentação do art. 164 da CLT. O prazo inicial foi de dois anos para esta implementação, que mais tarde foi adiada por mais um ano (Portaria nº 3.089, de 2 de abril de 1973). Ou seja, deveriam ser criados os Serviço Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt), com pessoal qualificado, e a Fundacentro foi designada para coordenar este esforço nacional, combinando os desafios da Meta IV da Portaria nº 3.236, com os conteúdos técnicos preconizados pela Portaria nº 3.237”, ressalta. 

René comenta que o dia 27 de julho tem que ser muito celebrado, e isto inclui a divulgação intensificada do Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho com campanhas, ações, iniciativas para proteger a integridade física e mental dos (as) trabalhadores (as), reduzir custos para as empresas e promover uma cultura de segurança no ambiente laboral. 

“Nós, da Fundacentro, começamos a trabalhar com muito entusiasmo, primeiro para montar os currículos para a formação de Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho e Técnicos de Segurança do Trabalho e, num primeiro momento, os chamados Auxiliares de Enfermagem do Trabalho. Montados os currículos, com a ajuda de muitas entidades, profissionais, universidades e escolas técnicas, a instituição estabeleceu convênios para levar a formação intensiva a todos os estados do Brasil. Estávamos no ’epicentro’ deste mutirão nacional, apesar de jovens e com bagagem ainda escassa. Foi o início do grande ‘boom’ da Fundacentro. Permaneci até fevereiro de 1976 e sou testemunha ocular da história, e um de seus construtores”, enfatiza. 

Embora o médico tenha trabalhado como um dos especialistas até 1976, ainda hoje é parceiro nas atividades da instituição. As ações de SST, desenvolvidas pela instituição em conjunto com parceiros, fomentam a essencialidade da prevenção de acidentes de trabalho como um tema contínuo na agenda no mundo do trabalho, como forma de reduzir os riscos ocupacionais e garantir o bem-estar dos (as) trabalhadores (as).



fonte : https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2023/junho-1/27-de-julho-e-o-dia-nacional-da-prevencao-de-acidentes-do-trabalho

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Confira Grade de Shows Expô Araçatuba 2024 !

A Expô Araçatuba anunciou no final da noite desta sexta-feira (10) a grade de shows da Expô 2024. A novidade foi a mudança radical na quantidade de dias do evento.

De acordo com o que foi divulgado, a Expô 2024 terá uma mudança radical na quantidade de dias do evento, já que acontecerá do dia 12 a 15 de setembro, ou seja, apenas 4 dias de festa, e não mais 10 dias como sempre aconteceu.







Outra novidade da Expô 2024 é a realização do rodeio em todos os dias do evento. Confira a grade de shows:

12/09 – MENOS É MAIS + LUIZ HENRIQUE E LÉO
13/09 – JORGE & MATEUS + KAYBLACK
14/09 – ANA CASTELA + MC DANIEL
15/09 – LUAN SANTANA + VEIGH


Os ingressos para a Expô Araçatuba 2024 já estão à venda no site: www.guicheweb.com.br/expoaracatuba


fonte : https://aracatubaemfoco.com.br/



Você sabe o que é consentimento ?

 Atualmente, a violência contra a mulher, a educação sexual e os direitos femininos são pautas muito abordadas nas mídias. Entre esses assuntos, o termo consentimento surge com frequência causando dúvidas e discussões. Pensando nisso, o Dicas de Mulher convidou a psicóloga especialista em psicologia forense, Sabrina de Marchi, e a advogada especializada em defesa de mulheres no direito de família, Junia Cavalcante Silva Santos, para esclarecer esse tema tão importante. Acompanhe!






O que é consentimento?

Pode parecer que não, mas essa palavra de 13 letras e 5 sílabas carrega consigo um significado importante. De acordo com a psicóloga Sabrina, consentimento diz respeito “ao ato de você conseguir expressar que está apta para consentir naquele momento, ou seja, que você realmente quer aquilo de forma genuína, espontânea e natural”. Complementando essa ideia, a advogada Junia Cavalcante ressalta que, quando se fala em consentir, “estamos falando do ato de permitir e de aprovar um pedido”, seja ele a respeito de uma relação sexual ou não.

Do ponto de vista jurídico, como conta a advogada, principalmente quando se trata da apuração de crimes sexuais, “a caracterização do consentimento se dá quando a vítima não tem a capacidade de compreender ou aceitar conscientemente o ato”. Assim, o consentimento só é estabelecido de forma consciente e pode ser expresso por meio de palavras, gestos e expressão corporal.

Apesar de um significado teoricamente simples, a interpretação social referente ao ato de consentir pode ser distorcida. Sobre isso, a psicóloga Sabrina de Marchi esclarece que “nas relações sociais e sexuais com parceiros íntimos, as condições se apresentam de outras formas, sempre demandando muito das mulheres”, uma vez que o papel social feminino foi construído a partir de uma ótica machista e patriarcal.

Desse modo, Marchi explica que as mulheres, muitas vezes, acabam por ceder mesmo não concordando ou tendo dúvidas acerca da relação. Além disso, “muitas coisas podem parecer um sim quando não se consegue dizer não, mas essas são reações que mulheres aprendem a ter”. Por esse motivo, o consentimento, em suas “diversas camadas para além do significado social comumente conhecido, acaba por não existir em todos os contextos da vida das mulheres”, o que torna a discussão do assunto ainda mais relevante socialmente.

Por que o consentimento é importante?

Ambas as profissionais concordam que a compreensão do significado de consentimento é extremamente importante. A advogada pontua que educar a sociedade sobre limites, respeito e consentimento é fundamental, pois há uma dificuldade histórica para compreender o que realmente é permissão, além “dos estereótipos de gênero que relativizam a violência contra a mulher”.

De acordo com a psicóloga, é importante frisar que o consentimento não condiz somente às relações sexuais. Assim, entender as nuances do termo ajuda a mulher a se posicionar como sujeito ativo em suas relações, bem como enxergar que ela possui direitos e desejos.

Quem é capaz de consentir?

Em termos legais, como dito anteriormente, “o consentimento somente pode ser dado por pessoas que estejam plenamente lúcidas e capazes”, ressalta Junia Cavalcante. Além disso, a especialista esclarece que crianças e adolescentes com até 14 anos não são consideradas aptas para consentir relações sexuais, “pois sua vontade e atitude não são consideradas juridicamente válidas”.

Outro fator importante elucidado pela advogada é que “qualquer interferência externa, seja por substâncias ilícitas, álcool, ameaças ou coação, contamina o consentimento”, assim, ele é invalidado, pois a pessoa se torna vulnerável e impossibilitada de consentir plenamente. A psicóloga acrescenta que o autoconhecimento, bem como as habilidades sociais e interpessoais potencializadas são importantes para definir se uma pessoa está em sua capacidade de consentir.

Consentimento em relacionamentos

Estar em um relacionamento torna o consentimento garantido? Para a advogada, ao contrário do que muitos acreditam, “estar em um relacionamento não significa que alguém deva ser obrigado a praticar qualquer ato que não queira”. A partir disso, Junia Cavalcante pontua que nenhuma mulher deve se sentir pressionada para ter relações sexuais com o parceiro quando não se sente confortável.

No entanto, Sabrina de Marchi esclarece que, na prática, em relacionamentos heterossexuais, é comum ver os homens expressarem sua insatisfação com a recusa da parceira, o que pode ser compreendido como “estratégia de coerção sexual naturalizada”. Esse comportamento, molda “a noção de consentimento sexual da mulher na relação, muitas vezes, ela cede às tentativas do homem para evitar conflitos e não desagradar o parceiro”.

Quem cala, consente?

A expressão “quem cala, consente”, muito utilizada popularmente, gera implicações diretas quando se trata da interpretação do que é consentir. Para a psicóloga, “diante do imaginário social, o ‘não’ significa apenas reagir negativamente e verbalizar que não, não quer mais”. A consequência disso é a compreensão de que o silêncio é uma confirmação ou permissão. Mas não, “na verdade, quem cala não está consentindo”, afirma a especialista.

Complementando essa afirmação, a advogada conta que “quem cala, pode estar confuso ou intimidado, mas não consentindo com algo”. Por isso, é importante não ignorar os sinais de recusa ou desconforto com a situação, uma vez que “também fazem parte da comunicação”. Aliás, mesmo que o ato seja consentido previamente, pode haver perda do desejo sexual e da continuidade da relação. Nesses casos, a pessoa que estiver se sentindo desconfortável precisa se perceber livre para interromper o momento íntimo quando quiser.